ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Podemos te ajudar com Inventário no CartórioInventário Extrajudicial e qualquer outra questão relacionada a Heranças e Sucessões 

Agilidade e Responsabilidade

Equipe Especializada

Atendimento Personalizado

Como podemos te ajudar?

Nossas áreas de atuação incluem:

Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial é um procedimento realizado no cartório para tratar das questões deixadas pelo falecido, bem como proceder a partilha de bens deixadas por ele. É feito por meio de escritura pública e tem como objetivo a agilidade e simplicidade no processo.

Inventário Judicial

O Inventário Judicial é um processo legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são inventariados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros. Essa modalidade exige uma ação judicial com a participação e um juiz de direito.

Inventário Negativo

O inventário Negativo é um procedimento legal realizado quando não existem bens a serem inventariados. É utilizado para declarar oficialmente a inexistência de bens ou patrimônio deixados pelo falecido.

Testamentos

O Testamento é um documento legal no qual uma pessoa declara suas vontades quanto à distribuição de seus bens e posses após sua morte. O testamento pode abordar questões como herança, cuidado de filhos menores, disposições de propriedade e muito mais.

Quem é a Advogada que poderá te ajudar

Advogada especializada em Direito de Sucessões com ampla experiência em inventários, testamentos e partilhas. Extremante eficiente na resolução de questões complexas relacionadas a heranças e na orientação de clientes durante todo o processo de Inventário.

Perguntas Frequentes

Onde começo?

Fique tranquilo(a). Meu escritório está preparado para cuidar do seu caso do início ao fim, com tranquilidade, rapidez e eficiência. Você saberá exatamente o que esperar e o que fazer em cada etapa do processo.

Sempre que houver questões deixadas pelo falecido para serem resolvidas e bens a serem partilhados será necessário fazer o processo de inventário.

O Inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio..

Geralmente, são solicitados documentos como certidão de óbito, documentos de identidade dos herdeiros e falecido, certidões dos bens e outros documentos que comprovem a existência e a propriedade dos bens

Judicial
Extrajudicial (cartório)

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